CRN10

Consultar denúncia

Nova denúncia

O que é?

O que é?

O que é?

Política de privacidade e cookies

Denúncia Identificada

O denunciante deverá informar seus dados de identificação pessoal, descrever os fatos que configuram ilícito (infração), anexar as provas e/ou indicar testemunhas (no máximo três). Todas essas informações farão parte da apuração, ficando disponíveis para a consulta de todas as pessoas envolvidas no caso. O denunciante será informado sobre o andamento da apuração e as medidas disciplinares adotadas pelo CRN-10.

Denúncia Sigilosa

Os dados pessoais e as informações que permitam a identificação do denunciante serão omitidas pelo CRN-10. Sendo assim, o denunciado não saberá quem realizou a denúncia, no entanto, se houver decisão judicial solicitando a quebra de sigilo, o CRN é obrigado a atender a decisão. Nessa modalidade de denúncia, o denunciante não será informado sobre o andamento da apuração e as medidas adotadas pelo CRN-10. O denunciante deve estar ciente de que a ausência de informações e provas podem inviabilizar o encaminhamento da denúncia.

Denúncia Anônima

Não é solicitado ao denunciante nenhum dado que permita sua identificação pessoal. Alertamos que ao anexar provas, tenha cuidado, para que não contenham informações que possam identificar o denunciante (Ex.: imagens de redes sociais contendo foto do perfil do denunciante). Sendo assim, o denunciado não saberá quem realizou a denúncia. Nessa modalidade de denúncia, o denunciante não será informado sobre o andamento da apuração e as medidas adotadas pelo CRN-10. O denunciante deve estar ciente de que a ausência de informações e provas podem inviabilizar o encaminhamento da denúncia.